CLAUDIA

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terça-feira, 28 de abril de 2015

COM AFETO AOS QUERIDOS ALUNOS > UM POUCO DE MIM


CRIME AMBIENTAL NO AMAPÁ > PRESO VENDEDOR DE CARNE DE JACARÉ


PROBLEMA AMBIENTAL DOS MAIS GRAVES EM MACAPÁ


É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico.

O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.

Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.

Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. [3]

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Governo do Estado veta projeto de Lei para preservar ecossistema de áreas de ressaca do Amapá

Governo do Estado veta projeto de Lei para preservar ecossistema de áreas de ressaca do Amapá
O projeto de autoria do deputado estadual Paulo Lemos não apresentou diretrizes necessárias ao solicitar o direito de fornecimento de serviços públicos essenciais às pessoas que fixaram moradia nessas áreas
Visando a proteção dos ecossistemas das áreas de ressaca, o Governo do Estado (GEA) vetou o projeto de Lei nº 0006/2015 – AL que pretendia interferir diretamente na fauna e na flora das áreas sujeitas à influência do rio Amazonas.
O projeto de autoria do deputado estadual Paulo Lemos não apresentou diretrizes necessárias ao solicitar o direito de fornecimento de serviços públicos essenciais às pessoas que fixaram moradia em áreas de ressaca no Estado do Amapá.
O parecer do GEA considerou que a lei é uma forma genérica de corrigir defeitos identificados na legislação vigente, ao invés de trazer soluções concretas para a situação dos moradores dessas áreas alagadas.
Segundo a justificativa, a ocupação dessas áreas naturalmente frágeis, com moradias, tem gerado conflitos cada vez maiores devido à perda da biodiversidade, desmatamento de matas ciliares, contaminação dos recursos hídricos e, por outro lado, péssimas condições de habitação.

Aspecto jurídico

A Lei Estadual nº 0835, de proteção às áreas de ressaca foi instituída em 2004. Ela trata da ocupação urbana e periurbana, reordenamento territorial, uso econômico e gestão ambiental das áreas de ressacas localizadas no Estado do Amapá, e, consequentemente, da preservação, da importância dessas áreas para o meio físico, biológico e principalmente para a população amapaense.
Nessa normatização, vedam-se novas ocupações e uso de áreas de ressaca, exceto para execução de obras de infraestrutura. Em síntese, dentre os princípios que norteiam a Lei Estadual, correspondente à proteção dada às áreas de ressaca consideradas patrimônio ambiental, ressalta-se a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual, a gestão democrática do desenvolvimento urbano e ambiental, e a manutenção do equilíbrio ambiental, tendo em vista as necessidades atuais e das futuras gerações.


Gabriel Dias
gabrieldiasap@gmail.com
Da Redação - Agência Amapá

sexta-feira, 24 de abril de 2015

REGRAS DA ABNT 2015 > APOIO

Um conteúdo tão simples e bacana que merece ser compartilhado com vocês:
“As regras da ABNT 2015 são fundamentais para fazer a formatação dos trabalhos acadêmicos, principalmente o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). As normas são usadas internacionalmente, mas reguladas no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Quando o conhecimento científico está dentro das normas técnicas, ele indica confiabilidade e segurança. As normas também ajudam a organizar as informações e estruturá-las dentro de um trabalho.
Qual a importância da ABNT nos trabalhos  acadêmicos?
As normas da ABNT são importantes nos trabalhos de pesquisa porque criam uma uniformidade, ou seja, um padrão que é facilmente compreendido por pesquisadores de todo o mundo.
A cada ano, a ABNT costuma revisar as suas regras e atualizá-las. As mudanças efetuadas são poucas, mas é muito importante que o estudante procure conhecê-las a fundo para adaptar a formatação dos seus trabalhos.
Regras da ABNT para TCC
Deixar o TCC dentro das normas da ABNT  não é tarefa fácil. Além de conhecer as regras gerais, o estudante também precisa se informar sobre as exigências da sua universidade.
Estrutura do trabalho
Capa: deve conter o nome da instituição, curso, autor, título do trabalho, cidade e ano.
Folha de rosto: apresenta nome do autor, título, cidade e ano e uma breve nota descritiva, que deve conter o objetivo do trabalho e o nome do orientador.
Dedicatória/agradecimentos: espaço no qual o autor presta homenagens e faz agradecimentos.
Resumo: é um texto, de 150 a 500 caracteres, que sintetiza em um único parágrafo as ideias do trabalho.
Sumário: serve para apresentar as enumerações das páginas e as respectivas seções do trabalho. O alinhamento é à esquerda, sem recuo.
Introdução: deve conter os temas que serão tratados no trabalho, além da justificativa e do objetivo do TCC.
Desenvolvimento: a principal parte do trabalho, que deve conter a exposição do assunto tratado de forma detalhada e completa.
Conclusão: é a finalização do trabalho, onde o autor recapitula o assunto e fala um pouco sobre os resultados.
Regras de formatação
Não sabe como formatar o trabalho de conclusão de curso? Então acompanhe a seguir as principais regras de formatação do TCC:
Numeração da página: a contagem começa na folha de rosto, mas só aparece a partir da introdução. Os algoritmos devem aparecer sempre no canto superior direito, a 2 cm da borda.
Margens: a superior e a esquerda devem ter 3cm de distância da borda. Já a inferior e a direita devem apresentar margem de 2cm.
Títulos: é importante que sejam escritos no tamanho 12, usando Arial ou Times New Roman.
Texto: o texto do TCC deve ser escrito com fonte Arial ou Times, com as letras no tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre as linhas.
Notas de rodapé: letras com tamanho 10 e espaçamento simples.
Citações
Direta: traz o sobrenome do autor em caixa alta, o ano de publicação e a página da citação.  Esta informação deve estar entre parênteses e separada por vírgulas. Se a citação tem menos de três linhas, então ela é feita no corpo do texto, contando com aspas duplas. Quando a citação tem mais de três linhas, ela deve ter um recuo de 4 cm com relação ao restante do texto, sem destaque de aspas.
Indireta: é uma citação feita dentro do próprio texto, só que deve conter sobrenome do autor e ano de publicação entre parênteses.
Referências:
Livro: sobrenome do autor em caixa alta, nome do autor, título em negrito, edição, cidade, editora e ano de publicação.
Exemplo: PELCZAR JUNIOR, J. M. Microbiologia: conceitos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Makron Books,. 1996.

JORNAL DO DIA DIVULGA MATERIA SOBRE MEIO AMBIENTE




EM BUSCA DO SELO ORGANICO

Por > Neca Machado . Especialista em Educação Profissional
Professora de Educação Ambiental do Curso Técnico em Meio Ambiente do CEPGRS-AP.

São duas irmãs ávidas pela produção e qualidade de seus produtos na área da agricultura orgânica no Amapá.
Aldarlene e Alberlane descobriram que o diferencial de seus produtos está na qualidade e motivadas por um crescimento profissional buscaram aperfeiçoamento no Curso Técnico em Meio Ambiente do Centro de Educação Profissional Graziela Reis de Souza.
O entusiasmo predomina nas duas que já conseguiram transferir para o Pai morador e agricultor do Km 09 que é necessário mudar as antigas técnicas com utilização de agrotóxicos para o cultivo de legumes somente com o sistema de Compostagem natural, utilizando a Moinha (pó de madeira) predominante nas serrarias do Amapá.
Elas agora pretendem concluir o curso de Técnicas em Meio Ambiente e desenvolver projetos na área de agricultura familiar para conseguirem perante as instituições o selo que irá certificar os produtos que elas produzem em uma área de 4000m² na linha “E” do  Km 09
Produtos orgânicos sem agrotóxicos traduzem um estilo de vida com qualidade, e não são produtos comercializados em grande escala, atingem um publico esclarecido, dão qualidade de vida a quem os consome, alem do sabor ser o diferencial.
O SELO ORGANICO é mais uma meta a ser atingida e elas sabem que as suas caminhadas não serão em vão, produtos cultivados em um sistema familiar onde o conhecimento agregado a qualidade de seus produtos irá elevar o nome do Estado do Amapá como um referencial de que as novas gerações estão preocupadas com os alimentos produzidos sem o uso de agrotóxicos. 

As irmãs mudam a conceituação de que filho de agricultor continua a tradição empírica das produções sem o conhecimento científico, elas fazem o percurso contrario, e vão à busca de conhecimento científico para melhorar a agricultura familiar.
Louvável os novos pensamentos de jovens como Aldarlene e Alberlane.

PASSEIO PUBLICO




PASSEIO PUBLICO

Por> Neca Machado ( BACHAREL EM DIREITO AMBIENTAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO)

O Certo seria o PASSEIO PUBLICO fazer parte da VIA PUBLICA, se é PUBLICA, é um Direito DIFUSO de (TODOS), mas, infelizmente não é.
Em Macapá a realidade não é diferente de muitas cidades brasileiras onde o PEDESTRE não é respeitado, as autoridades são OMISSAS no direito de vir e vir de qualquer cidadão, porque quem tem carro e ao sair do veiculo é PEDESTRE também.
QUEM TEM A OBRIGAÇÃO DE FAZER, É O GESTOR, mas, ele não faz, muitas vezes Parlamentares elaboram emendas para o PASSEIO PUBLICO, mas, elas somem no percurso, nem chegam aos seus destinos quando foram propostas e muitas aprovadas.
AS LEIS que regem o MEIO AMBIENTE são ineficazes, não são respeitadas, nem autoridades punidas porque sempre existe uma lacuna a ser contornada.
Normas são rasgadas quando deveriam ser obrigatórias.
Acessibilidade, para alcançar com segurança quem precisa, nunca é exercida em sua plenitude.
AGORA outra novela de terceiro governo e de um governo cheio de falácia do atual Prefeito para REMOVER AMBULANTES que vendem próximo dos Hospitais.
NÃO TENHO COMERCIO E NEM DEFENDO EMPRESARIO, porque a maioria é legalizada.
PARECE que as AUTORIDADES NÃO CONHECEM AS LEIS, TEM LEI PRA TUDO >Dentro do DIREITO ADMINISTRATIVO A PREFEITURA TEM PODER DE POLICIA, para remover quem OBSTRUI O PASSEIO PUBLICO, mas não exerce.
Me disse um popular na rua irritado com a INVASÃO DE ORGÃOS PUBLICOS POR EMPRESARIOS PRIVADOS  E COM A CONIVENCIA DE AUTORIDADES “ É UM ABSURDO FAZEREM COMERCIO DENTRO DA CAMARA DE VEREADORES DE MACAPÁ “
SIM, TENHO QUE CONCORDAR e escrever em caixa alta é UM ABSURDO.
Tem dentro do Pronto Socorro na ESQUINA UMA BANCA DE REVISTA, TEM DENTRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TEM DENTRO DO MURO DO MERCADO CENTRAL, TEM DENTRO DO HOSPITAL GERAL, TEM CASA DENTRO DE PRAÇA, TEM COMERCIO E CASA DENTRO DA AVENIDA IRACEMA CARVÃO NUNES E NINGUEM TIRA......
SÓ FALTA AGORA APARECER ALGUEM PARA COLOCAR UMA BANCA DE REVISTA DENTRO DO MURO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
QUEM SE HABILITA (  )
E VÃO TIRAR (  )
SE TEM DENTRO DA CAMARA DE VEREADORES ONDE FAZEM AS LEIS MUNICIPAIS.
E AGORA.
CADÊ OS MINISTERIOS PUBLICOS (   )
NÃO SEI.
SÓ SEI QUE RASGARAM A CARTA MAGNA.


quinta-feira, 23 de abril de 2015

A IMPORTANCIA DOS "PASSEIOS PUBLICOS" PARA AS CIDADES




A IMPORTÂNCIA DO “PASSEIO PUBLICO” PARA AS CIDADES

O TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE PRECISA CONHECER AS LEIS QUE REGEM O “PASSEIO PUBLICO”

1.     A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES

2.     A RESPONSABILIDADE DOS MUNICIPES.

3.     A RESPONSABILIDADE DE PARLAMENTARES EM ELABORAR LEIS EFICAZES.

4.     AS NORMAS E PADRONIZAÇÕES

5.     A EFICACIA DAS LEIS.

6.     O CUMPRIMENTO DAS LEIS

7.     O RESPEITO AS LEIS

8.     A OBRIGATORIEDADE DAS LEIS.


segunda-feira, 20 de abril de 2015

SABOR DA NECA MACHADO

TEMPO DE FLORAÇÃO EM FRENTE A CIDADE DE MACAPÁ


OBS > PAISAGISTAS E ARQUITETOS DEVERIAM ELABORAR UM PROJETO E ENCAMINHAR AO PREFEITO PARA REPLANTAR ESSAS ARVORES POR TODA A CIDADE, ELAS SÃO DA DÉCADA DE 40, E SERVIRIAM DE CORREDOR TURÍSTICO AO ESTADO.

sábado, 18 de abril de 2015

SE É LEI > É NORMA > SE É NORMA > TEM QUE SER RESPEITADA



PERCEPÇÃO CRITICA DOS ALUNOS DE MEIO AMBIENTE.

APOIO AO CONHECIMENTO > TMA-2015
Por > Neca Machado > Especialista em Educação > Bacharel em Direito Ambiental

O estudante do Curso Técnico em Meio Ambiente PRECISA para pleitear melhorias a sua cidade CONHECER A NORMA QUE REGE O MEIO AMBIENTE.
AQUI algumas LEIS que poderão ajudá-lo.

1.     CONSTITUIÇÃO FEDERAL > ART 225 E SUA IMPORTANCIA.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


LEI DOS RECURSOS HIDRICOS
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
VI -  (VETADO)
VII -  (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA