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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Governo do Estado veta projeto de Lei para preservar ecossistema de áreas de ressaca do Amapá

Governo do Estado veta projeto de Lei para preservar ecossistema de áreas de ressaca do Amapá
O projeto de autoria do deputado estadual Paulo Lemos não apresentou diretrizes necessárias ao solicitar o direito de fornecimento de serviços públicos essenciais às pessoas que fixaram moradia nessas áreas
Visando a proteção dos ecossistemas das áreas de ressaca, o Governo do Estado (GEA) vetou o projeto de Lei nº 0006/2015 – AL que pretendia interferir diretamente na fauna e na flora das áreas sujeitas à influência do rio Amazonas.
O projeto de autoria do deputado estadual Paulo Lemos não apresentou diretrizes necessárias ao solicitar o direito de fornecimento de serviços públicos essenciais às pessoas que fixaram moradia em áreas de ressaca no Estado do Amapá.
O parecer do GEA considerou que a lei é uma forma genérica de corrigir defeitos identificados na legislação vigente, ao invés de trazer soluções concretas para a situação dos moradores dessas áreas alagadas.
Segundo a justificativa, a ocupação dessas áreas naturalmente frágeis, com moradias, tem gerado conflitos cada vez maiores devido à perda da biodiversidade, desmatamento de matas ciliares, contaminação dos recursos hídricos e, por outro lado, péssimas condições de habitação.

Aspecto jurídico

A Lei Estadual nº 0835, de proteção às áreas de ressaca foi instituída em 2004. Ela trata da ocupação urbana e periurbana, reordenamento territorial, uso econômico e gestão ambiental das áreas de ressacas localizadas no Estado do Amapá, e, consequentemente, da preservação, da importância dessas áreas para o meio físico, biológico e principalmente para a população amapaense.
Nessa normatização, vedam-se novas ocupações e uso de áreas de ressaca, exceto para execução de obras de infraestrutura. Em síntese, dentre os princípios que norteiam a Lei Estadual, correspondente à proteção dada às áreas de ressaca consideradas patrimônio ambiental, ressalta-se a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual, a gestão democrática do desenvolvimento urbano e ambiental, e a manutenção do equilíbrio ambiental, tendo em vista as necessidades atuais e das futuras gerações.


Gabriel Dias
gabrieldiasap@gmail.com
Da Redação - Agência Amapá