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sábado, 18 de abril de 2015

SE É LEI > É NORMA.



PERCEPÇÃO CRITICA DOS ALUNOS DE MEIO AMBIENTE.

APOIO AO CONHECIMENTO > TMA-2015
Por > Neca Machado > Especialista em Educação > Bacharel em Direito Ambiental

O estudante do Curso Técnico em Meio Ambiente PRECISA para pleitear melhorias a sua cidade CONHECER A NORMA QUE REGE O MEIO AMBIENTE.
AQUI algumas LEIS que poderão ajudá-lo.

1.     CONSTITUIÇÃO FEDERAL > ART 225 E SUA IMPORTANCIA.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.




2.    Política Nacional do Meio Ambiente LEI 6.938/81
A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o  (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.

Estrutura Básica do  (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

O Sistema Nacional do Meio Ambiente , congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
 
CONSELHO DE GOVERNO: Órgão  superior  de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.
ÓRGÃOS SECCIONAIS: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.

ÓRGÃOS LOCAIS: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.

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