CLAUDIA

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quarta-feira, 8 de abril de 2015

RELATORIO AMBIENTAL PRELIMINAR > (APOIO) > RAP

O Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia.

O RAP permite a analise comparativa das opções locacionais e tecnológicas, referenciadas aos potenciais de impactos ambientais (mitigáveis no tempo e no espaço), que a implantação do empreendimento pode provocar.

O RAP deve ser elaborado considerando o diagnóstico integrado (interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico) da área de influência do empreendimento, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devam ser adotadas para a sua viabilização ambiental

(São estes estudos que subsidiam a tomada de decisão dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.)

Este roteiro para RAP de Projetos Urbanísticos apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado. Dependendo do porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos deverão ser apresentados.

 Caso ocorram alterações no projeto submetido à avaliação, as mesmas deverão ser apresentadas, devidamente protocolizadas em 03 (três) vias, como adendo ao Relatório entregue anteriormente.

Cabe ressaltar, também, que dependendo da complexidade do empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.

Caso o RAP não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do Estudo de Impacto

Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA.


1.- INFORMAÇÕES GERAIS

· 1.1 - Identificação do empreendedor contendo nome, razão social, endereço para correspondência, telefone, e-mail e identificação do responsável.

• 1.2 - Identificação da empresa responsável pela elaboração do RAP contendo as mesmas informações acima citadas.

• 1.3 - Dados básicos sobre a gleba e o empreendimento com informações

(área da gleba, declividades predominantes, uso atual e futuro, tipo de parcelamento, porte etc.) que permitam a sua compreensão geral. Para tanto são preferíveis: o uso de pequenos textos, quadros de usos e áreas, croquis explicativos, ilustrações e fotos aéreas em escala compatível à interpretação.

• 1.4 - Localização do empreendimento que deverá conter informações sobre a sua localização na região e no município (zona urbana, acessos, principais empreendimentos localizados no entorno, rios etc) em carta topográfica oficial original ou reprodução em escala 1:50.0.

• 1.5 - Justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida.

Para empreendimentos de caráter público apresentar também, as alternativas locacionais do projeto urbanístico, e justificar a adotada.

As informações a serem abordadas neste item devem propiciar um diagnóstico integrado (interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico) da área de influência do empreendimento, subsidiar a elaboração do projeto urbanístico, a avaliação dos impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento e a formulação das medidas mitigadoras e de controle ambiental que devam ser adotadas.

• 2.1 - Definição das áreas de influência que deve considerar a característica e o porte do empreendimento e os atributos ambientais (meio físico, biótico e socioeconômico) da gleba, do seu entorno e da região.

As citadas áreas devem constituir “escalas para os estudos” (local, do entorno e regional) que constituirão os diagnósticos, podem ser subdivididas em ADA (Área Diretamente Afetada), AID (Área de Influência Direta) e AII (Área de
Influência Indireta).

• 2.2 - Diagnóstico ambiental deve conter os levantamentos das características e da situação ambiental das áreas de influência e das legislações federais estaduais e municipais incidentes.

O diagnóstico ambiental deve proporcionar o conhecimento de cada uma das referidas áreas de influência. Para tanto é necessário que o mesmo apresente informações compatíveis com as diferentes “escalas para os estudos”.



O diagnóstico ambiental deve: 1) conter a devida descrição da metodologia empregada; 2) expressar uma análise quantitativa e qualitativa contendo textos, quadros, tabelas, mapas, croquis ilustrativos, fotos etc de cada questão estudada e; 3) no mínimo, os seguintes aspectos:

· caracterizar a sócio-economia; rurais, de mananciais para abastecimento público, equipamentos urbanos e sociais próximos ao empreendimento, vetores de expansão urbana, outros empreendimentos similares, a existência de áreas degradadas próximas do empreendimento (lixões por exemplo), etc; usos principais a montante e a jusante do empreendimento, qualidade e vazões;

• caracterizar a geologia, a geomorfologia, a pedologia e os processos de dinâmica superficial (apresentar sondagens exploratórias e ensaio geotécnicos) e suscetibilidade da área à ocorrência de processos erosivos;
• no caso da existência de área degradada e ou contaminada, os passivos ambientais verificados na gleba e/ou seu entorno, devem ser estudados para apresentação de propostas de recuperação ambiental;
• caracterizar a vegetação existente e seus estágios sucessionais, com destaque para as áreas de preservação permanente e espécies ameaçadas de extinção;
• caracterizar a fauna, contendo levantamento primário com identificação das possíveis espécies ameaçadas de extinção, com a devida descrição da metodologia empregada; e municipais na área de influência do projeto e relacionar as possíveis restrições existentes estabelecidas para o entorno das Unidades de
Conservação - UC’s;
• apresentar estudos ou levantamentos que comprovem a existência ou não de indícios, informações ou evidências de sítios arqueológicos, na região ou na área diretamente afetada pelo empreendimento. Quando o estudo arqueológico constatar indícios, informações ou evidências da existência de sítio arqueológico ou pré-histórico, o empreendedor deverá, na protocolização do RAP, apresentar, o Protocolo do IPHAN relativo à entrega do Diagnóstico Arqueológico, conforme a Resolução
SMA 34/03 - Artigo 1º § único;

· Levantamento da legislação incidente no âmbito federal, estadual e municipal com apresentação de mapa síntese.

• 2.3 - Avaliação integrada da situação ambiental deve ser elaborada a partir dos vários itens que compõem o diagnóstico e conter texto analítico e mapa síntese com os principais aspectos estudados notadamente na ADA (Área Diretamente Afetada) e na AID (Área de Influência Direta).

3.- ESTUDO DE ALTERNATIVAS DE PROJETOS URBANÍSTICOS

A partir da avaliação integrada dos diversos aspectos abordados no diagnóstico ambiental, apresentar:

• 3.1 - critérios para ocupação da gleba que devem ter como objetivo, potencializar as características ambientais positivas da área de influência e minimizar as negativas, como por exemplo, a manutenção da vegetação existente na gleba, a criação de corredores de fauna, a implantação do empreendimento em áreas que demandem baixa movimentação de terra, a melhor opção para drenagem, a articulação com o sistema viário do entorno e regional por vias com menor tráfego de veículos etc;

• 3.2 - alternativas de projetos urbanísticos que deverá conter pequenos textos explicativos, croqui de cada uma das propostas de projetos urbanísticos estudadas, quadro comparativo com a avaliação das alternativas e a justificativa da escolha da proposta mais adequada.

A proposta escolhida deverá garantir o máximo possível: 1) as características positivas do meio ambiente, principalmente as existentes na gleba e no entorno, sejam preservadas e/ou recuperadas; 2) os impactos ambientais, principalmente nos recursos naturais, na paisagem, no local e na vizinhança, sejam minimizados pela escolha da melhor opção para a implantação do empreendimento e da tecnologia adotada; 3) à manutenção das as áreas verdes e das APP’s integrando-as ao paisagismo do empreendimento.

Considerando que: 1) muitos projetos urbanísticos têm sido apresentados ao DAIA com propostas de áreas verdes e APP’s cujos limites confrontam com os fundos de lotes; 2) a ocupação dos lotes gera o confinamento destas áreas pela construção dos muros; 3) a situação criada, dificulta o acesso e a manutenção de tais áreas e dos cursos d’água que as cortam; e 4) dessa forma é freqüente o seu abandono e degradação facilitando o processo de invasão;

Considerando também que: 1) as áreas verdes e as APP’s dos empreendimentos imobiliários são espaços de uso púbico; 2) tais áreas são de extrema importância para a qualidade paisagística e ambiental urbana; 3) a proximidade e o convívio com tais áreas promovem o envolvimento dos cidadãos com a preservação ambiental e; 4) existe a necessidade constante de conservação e manutenção destas áreas e dos cursos d’água que as cruzam;

A proposta urbanística escolhida deverá apresentar o máximo possível, as áreas verdes e as APP’s circundadas pelo arruamento do empreendimento. Tal orientação tem por objetivo evitar os problemas acima citados e potencializar as características positivas, também acima citadas, que as áreas verdes possuem. A não observação das orientações aqui expressa deverá ser plenamente justificada.

4-CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O projeto urbanístico deve ser apresentado de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais, a sua adequação ambiental e conter no mínimo:
· descrição e apresentação do projeto urbanístico em planta planialtimétrica em escala mínima de 1:10.0 indicando: 1) quadro dos usos previstos, especificando dimensões em números absolutos e relativos; 2) apresentação das taxas de impermeabilização do solo previstas para a ocupação; 3) especificação do sistema viário; 4) especificação dos lotes (número, dimensões); indicando sistemas previstos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos; população na infra-estrutura pública de educação, transportes, saúde, lazer, etc;